Minas Gerais não terá Lei Seca no domingo dia da eleição
O Governo do Estado não editará nenhuma norma que proíba o comércio de bebidas por conta da eleição.
Em Minas Gerais não haverá adoção de lei seca no próximo domingo (02) de outubro, primeiro turno das eleições. O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (28) que não editará nenhuma norma que proíba o comércio de bebidas por conta da eleição.
A decisão que atende pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) foi tomada hoje forma colegiada pelo governo de Minas e pelas forças de segurança do estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O Estado informa que a adoção de uma 'Lei Seca' nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não.
Em Minas, o governo avalia que há uma fragilidade no amparo legal da decisão por parte do Estado de proibir a venda de álcool, isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal da Constituição Federal, uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições.
De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, o pedido foi encaminhado por meio de um ofício ao secretário de estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio. O governo de Minas informou que o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e localizado na Cidade Administrativa, funcionará em capacidade total.
No local, instituições de segurança estaduais e federais estarão reunidas em status operacional pleno a partir da manhã do sábado, dia 1, até a decretação do fim das eleições de primeiro turno pelo TRE-MG.
Para garantir mais segurança aos cidadãos durante todo o domingo, a Polícia Militar de Minas Gerais empregará seu efetivo e logística, em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado.