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Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026 14:45

Promulgada pelo Senado sexta-feira (16) o fim da escala 6x1...

Dois meses depois da promulgação, passam a valer as mudanças.

Foto/Reprodução: Saulo Cruz/Agência Senado

Na última sexta-feira (16) foi promulgada pelo Senado Federal o Fim da Escala 6x1 no Brasil.
Mas, o que muda para os trabalhadores brasileiros e para os empregadores.
Confira na reportagem de Breno Zonta – Agência Rádio Web

"O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira a proposta de emenda à Constituição, que acabou com a escala de trabalho 6 por 1 no Brasil. A PEC foi aprovada quase por unanimidade na Casa Legislativa na última quarta-feira. Dois meses depois da promulgação, passam a valer as mudanças, como explica Paulo Peruchetti, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, o FGV Ibre. A partir da promulgação nós teremos duas etapas basicamente, então a primeira etapa, que serão nos próximos 60 dias vai haver a transição da jornada que hoje está estipulada em 44 para 42 horas semanais, já valendo os dois dias de descanso. Após esse período, nós teremos um período mais longo de 12 meses, para que possa ter a redução da jornada das 42 para as de fato 40 horas semanais. Depois dos primeiros dois meses, portanto, trabalhadores e trabalhadoras passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana. Um dos dias deve ser preferencialmente domingo. Para empresas que funcionam sete dias por semana, com o aumento de custo, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. A ideia é que mantenha o salário desse trabalhador com uma redução de jornada. Então, o salário-hora dessa pessoa, em tese vai acabar aumentando, isso daí acaba refletindo um aumento de custo para o empresário. Inicialmente a gente não acredita que vá ocorrer um aumento generalizado da taxa de desemprego. Quando a gente pega para poder avaliar o que aconteceu entre os países, a gente não consegue observar de imediato um aumento na taxa de desemprego, mas pode ser que haja sim um aumento na rotatividade ou seja, troca de trabalhadores que em tese são mais caros por trabalhadores que são mais baratos. A nova jornada será uma regra geral, mas a negociação coletiva  poderá ser necessária para definir como a mudança será aplicada em determinadas categorias e escalas de trabalho. Atividades contínuas e essenciais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, podem adotar formas diferentes de organização por acordos ou convenções coletivas. Para terceirizados que prestam serviço à administração pública, a redução vai depender da assinatura de um termo aditivo aos contratos no prazo de até um ano. Se não, passa a valer automaticamente. Já para microempreendedores individuais, os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
Agência Rádio Web, Produção e Reportagem, Breno Zonta."

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