Tribunal de Contas do Estado de Minas suspende reajuste do valor de pedágios nas rodovias da região...
Após representação do Governador eleito Cleitinho Azevedo (REPUBLICANOS).
Imagem/Reprodução: Google/Maps
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender nesta quarta-feira (07), o reajuste sobre a nova tarifa de pedágio em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.
O novo valor que entraria seria aplicado nas praças de pedágio da região sul mineira, a partir desta sexta-feira (9).
Houve um questionamento formal do governador eleito, Cleitinho Azevedo (Republicanos) sobre o aumento.
A medida que suspende a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) foi determinada pelo relator do processo no TCE, Agostinho Patrus que já foi filiado ao PSD e presidiu a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O reajuste foi divulgado na terça-feira (6) e a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60, alta de 4,9%.
Entre as praças atingidas pelo reajuste estão as localizadas nas rodovias MG-455, MG-290, MG-295, MG-MG-459 e BR-459.
O TCE também intimou o Governo do Estado a apresentar em 48 horas documentos que justifiquem os motivos para aumentar a tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR.
A nova tarifa não será efetivada até que os esclarecimentos sejam apresentados e examinados.
Por meio de nota, a ARTEMIG e a SEINFRA informaram que o reajuste anual das tarifas está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais previamente estabelecidos.
Também por meio de nota, a EPR Sul de Minas informou que a atualização da tarifa de pedágio corresponde ao reajuste anual previsto no contrato de concessão, que considera variação inflacionária do período.