Nova lei cria protocolo nacional para atendimento a vítimas de violência
Medida estabelece encaminhamento imediato à saúde, preservação de vestígios e treinamento de profissionais para evitar a revitimização
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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516/2026, que institui um novo protocolo nacional para o atendimento integrado de vítimas de violência. A norma estabelece diretrizes para casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as principais medidas, a lei determina que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, caberá a esse profissional garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e realizar o registro da ocorrência.
O protocolo também prevê atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima, além da adoção das medidas preventivas e terapêuticas necessárias. A pessoa atendida deverá ainda ser informada, de forma clara e acessível, sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Outra determinação é que os profissionais de saúde preservem materiais e vestígios que possam ser coletados durante o atendimento médico-legal, com posterior encaminhamento ao órgão oficial de perícia criminal.
Nos casos em que a vítima estiver impossibilitada de comparecer para o exame de corpo de delito, a legislação prevê o deslocamento do perito até o local onde ela estiver.
A lei também determina que unidades policiais e de saúde que realizem esse tipo de atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade das vítimas.
Além disso, profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico, com o objetivo de garantir uma abordagem que evite a revitimização.
A nova legislação também altera a chamada Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual.
O texto sancionado teve veto parcial. O governo vetou o dispositivo que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento ocorresse em uma unidade de saúde. Segundo as razões apresentadas para o veto, a medida poderia comprometer a intimidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais da vítima.
A Lei nº 15.516/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro.