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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 14:48

STF mantém restrições à publicidade de bets em bens públicos de Minas Gerais

Ministro Flávio Dino negou pedido para suspender decreto mineiro que proíbe anúncios e patrocínios de casas de apostas em espaços públicos estaduais

Imagem/reprodução: redes sociais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender os efeitos de um decreto do Governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas, as chamadas bets, em bens públicos estaduais. A ação tramita no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014.

O decreto mineiro proíbe a veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda ou patrocínio de casas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo. A norma também estabelece restrições à divulgação de plataformas de conteúdo adulto e serviços de natureza sexual.

Na ação apresentada ao STF, a ANJL argumentou que o governo de Minas Gerais teria invadido a competência legislativa da União ao estabelecer regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. A entidade também questionou a utilização de um decreto estadual para regulamentar a atividade.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que o Estado pode estabelecer regras relacionadas ao uso de seus próprios bens e à aplicação de recursos estaduais, sem necessariamente interferir na atividade econômica das empresas de apostas.

Na decisão, o ministro também mencionou aspectos relacionados à proteção da família, à defesa do consumidor, à saúde, à segurança pública e à ordem econômica como elementos considerados na análise da medida.

A discussão sobre o decreto ocorre em meio a outras ações que tramitam no STF relacionadas à regulamentação de jogos de azar e apostas. Em agosto, por exemplo, o ministro Flávio Dino pediu vista em um julgamento sobre a validade da norma que proíbe a exploração de jogos de azar no país.

Com a decisão, permanece em vigor a restrição estabelecida pelo governo mineiro enquanto a ação que questiona a constitucionalidade do decreto segue em tramitação no Supremo.

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