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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026 14:07

OAB-MG e MPMG criam canal para recebimento de denúncias durante as eleições

Parceria amplia os canais para que cidadãos comuniquem possíveis irregularidades eleitorais por meio de aplicativo e plataforma digital

Imagem/reprodução: MPMG

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmaram um protocolo de intenções para ampliar os canais de recebimento de denúncias relacionadas às eleições.

Por meio da parceria, notícias-crime, representações e outros expedientes eleitorais poderão ser encaminhados por meio de aplicativo e plataforma digital. As informações que apresentarem indícios de irregularidades eleitorais poderão ser direcionadas aos promotores de Justiça responsáveis pela atuação eleitoral.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MPMG, a iniciativa amplia as possibilidades de acesso da população aos canais de denúncia e reúne esforços das duas instituições.

A plataforma da OAB-MG também permite o envio de informações por cidadãos de forma identificada ou anônima. Podem ser encaminhados vídeos, fotografias, documentos e arquivos em PDF que, na avaliação do denunciante, possam contribuir para a apuração de um possível ilícito eleitoral.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, destacou a utilização do aplicativo Voto Legal, desenvolvido pela OAB, como uma ferramenta para facilitar o acesso da população ao encaminhamento de denúncias relacionadas ao processo eleitoral.

As informações recebidas serão analisadas e, quando houver elementos que indiquem possível irregularidade, poderão ser encaminhadas às autoridades competentes para as providências cabíveis.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos majoritários, a votação será realizada em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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