Polícia Militar de Minas Gerais cumpre Mandado de Prisão Preventiva da Justiça contra cabo da PM em Ouro Fino/MG, investigado por crime de Lesão Corporal...
A ordem de prisão foi expedida pela Justiça em 07 de agosto deste ano.
Foto/Reprodução: Google
Em Ouro Fino na manhã desta terça-feira (01) de setembro, a Polícia Militar de Minas Gerais deu cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão, o qual foi expedido pelo Juiz de Direito da Comarca de Andradas visando possibilitar do cumprimento de Mandado de Prisão, em desfavor de um cabo da PM, de 38 anos de idade, Policial Militar, lotado em Ouro Fino.
De acordo com a Polícia Militar, a prisão é decorrente de investigação pelo Crime de Lesão Corporal e após ser preso ele foi levado, até a presença da autoridade de Polícia Judiciária, na Delegacia de Ouro Fino. Após os procedimentos na unidade ele ficou à disposição da Polícia Militar pela atual condição de policial.
De acordo ainda com o informado pelo Comando da Corporação, o policial militar encontra-se, atualmente, na condição de desertor, crime militar, previsto na legislação castrense (conjunto de leis e normas que rege a vida, os deveres e a disciplina dos militares, correspondendo ao direito militar).
Após os procedimentos realizados em Ouro Fino, o policial foi apresentado ao Comando do 20° BPM, em Pouso Alegre para os demais procedimentos, conforme estabelece a legislação vigente.
A PM informou também que até a realização da Audiência de Custódia, o policial encontra-se detido em uma unidade prisional militar.
Essa foi à informação prestada pelo comando da PM de Ouro Fino à imprensa da cidade e região.
Conforme apurado pela reportagem, o referido Mandado de Prisão Preventiva contra o militar foi expedido por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Plantão Judiciário de Primeiro Grau, em 07 de agosto deste ano.
A ordem determinava a prisão e o recolhimento em alguma unidade prisional. A mandado de prisão cautelar tinha validade de três anos para ser cumprido pelo oficial de Justiça ou qualquer autoridade policial e tem como tipificação penal, a Lei 2848 e o artigo 129.