PORTAL DA DIFUSORA
Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026 12:27

Quem tem veículos segurados deve ficar atento ao risco de não ressarcimento de seguradoras, em casos de acidentes, roubos ou eventuais danos em Campanhas Eleitorais...

No dia 11 de agosto, a Confederação Nacional das Seguradoras e a Federação Nacional de Seguros Gerais trouxeram novas orientações aos proprietários de veículos. O uso para fins publicitários ou apoio a campanhas eleitorais, remunerada ou não, deixa o bem mais exposto a risco de acidentes, roubo ou até vandalismo.

Imagem Ilustrativa

Eleições 2026:

Com o início das campanhas eleitorais pessoas que têm veículos segurados devem ficar atentas ao risco de não ter eventuais prejuízos ressarcidos por seguradoras, quando usá-los em propagandas de campanhas eleitorais, seja própria ou de candidatos, por conta da necessidade de alterações na cobertura do seguro dependendo da forma que é utilizado.   

No dia 11 de agosto, a Confederação Nacional das Seguradoras e a Federação Nacional de Seguros Gerais trouxeram novas orientações aos proprietários de veículos.  

O uso para fins publicitários ou apoio a campanhas eleitorais, remunerada ou não, deixa o bem mais exposto a risco de acidentes, roubo ou até vandalismo.

Sobre esse assunto vamos aos comentários do advogado e colaborador do Jornalismo da Rádio Difusora FM 94.1 Edgard Augusto Fonseca.

Foto: Rede Sociais
"O Direito é um ramo totalmente interconectado. Isso significa que determinadas condutas num certo campo jurídico sempre acabam gerando resultados em outros. Uma matéria recente publicada no portal de notícias G1 é um bom exemplo disso. Nela a Confederação Nacional de Seguradoras e a Federação Nacional de Seguros Gerais alertavam sobre o uso de adesivos cobrindo vidros de veículos durante as campanhas eleitorais, afirmando que isto poderia afetar a cobertura do seguro do veículo em caso de sinistro e até levar a uma negativa de pagamento de indenização. E elas não estão de todo erradas. Regulado hoje principalmente pela Lei 15.040/2024, o seguro é um contrato onde uma parte, a seguradora, se compromete a receber um valor pré-definido, chamado prêmio, em troca de resguardar um interesse legítimo da outra parte, o segurado, ou de um terceiro indicado no contrato por ele, chamado beneficiário. Por interesse legítimo se entende um bem da vida, como o patrimônio ou a saúde, resguardado e garantido por lei, que vem definido no contrato de seguro. Este bem da vida, caso atingido por uma situação de risco também prevista no contrato, poderá ser restituído através de uma contraprestação da seguradora, em geral uma indenização ou a cobertura de cuidados e tratamentos médicos. Por isso o contrato de seguro deve ser muito preciso e relacionar de forma expressa todos os riscos que ele cobre ou não e todo o alcance da contraprestação da seguradora para evitar problemas quando ocorre o sinistro. Esclarecidos estes pontos, porque a seguradora poderia negar o pagamento de um sinistro ocorrido com um veículo com adesivos eleitorais? A resposta nada tem a ver com a orientação política do segurado, mas com a necessária boa-fé dos contratantes. O contrato de seguro é essencialmente guiado pela boa-fé, o que significa dizer que quando a seguradora pede informações sobre o veículo e o segurado, estas informações serão tidas como verdadeiras e prestadas com honestidade. Por sua vez, informações intencionalmente prestadas para reduzir o risco e, com isso, o valor a pagar levam à nulidade ou ineficácia do contrato, pois a lei entende que houve má-fé do segurado. É o caso, por exemplo, de segurado que afirma ter garagem em casa para guardar o carro no período noturno quando não tem: se a seguradora descobrir que isso influenciou num eventual furto do carro, vai negar a indenização. O uso de adesivos que cobrem todo o vidro traseiro ou lateral podem indicar alteração do tipo de uso do veículo: usar ele para campanhas eleitorais, ainda que de forma gratuita, descaracterizam o mero uso pessoal, flertando com um uso profissional ou remunerado do veículo, o que muda o risco de seu uso e, logo, deveria ter sido avisado à seguradora. Além disso, existe uma expectativa de aumento de risco quando o veículo possui qualquer adesivação, ainda que discreta. O período eleitoral, momento em que as diferenças políticas ficam muito à flor da pele, é mais propício a atos de vandalismo entre rivais partidários, que em geral não é coberto pelos contratos de seguro. E a informação dada pelo adesivo de que seu dono é de outra legenda partidária pode bastar para depredação do veículo. Se isso acontecer, não adianta gritar pelo seu direito de consumidor: o Judiciário tem uma tendência a relevar quando uma informação prestada está divergente ou ausente, mas desde que a divergência não leve a um aumento do risco previsto ou não seja prestada ou omitida de má-fé pelo segurado. Boa-fé sempre é uma via de mão dupla. Mas como evitar problemas nestes casos? Primeira e mais importante dica: leia seu contrato antes de assinar. Se receber apenas a apólice, peça à seguradora o contrato completo, com todas as cláusulas gerais já estabelecidas para aquele tipo de contrato, para saber exatamente que situações seu seguro cobre ou não. Segunda dica: se achar que uma situação qualquer pode interferir no seu contrato, como uma mudança de endereço, peça um aditamento. Por fim, procure um bom corretor de seguros para se orientar sobre o melhor seguro para o seu caso. Um bom profissional pode ser muito mais útil nestas situações que aquele candidato sorridente estampado no adesivo.
Para o jornalismo da Rádio Difusora, do colaborador e advogado Edgar Augusto Fonseca."

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