STF decide que prefeituras não podem cobrar alíquotas de IPTU mais altas, tendo como base exclusiva o tamanho ou área do imóvel...
Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
Imagem Ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.
Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo com repercussão geral em sessão virtual no dia 5 de agosto.
O caso envolve uma Lei Complementar municipal de Chapecó em (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
A norma foi considerada inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.
O município havia recorrido ao Supremo para defender a validade da regra. O que foi negado pela Corte.
Com a decisão todos os municípios deverão se enquadrar no novo entendimento do STF.