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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026 12:22

STF decide que prefeituras não podem cobrar alíquotas de IPTU mais altas, tendo como base exclusiva o tamanho ou área do imóvel...

Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

Imagem Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. 

Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. 

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo com repercussão geral em sessão virtual no dia 5 de agosto.

O caso envolve uma Lei Complementar municipal de Chapecó em (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

A norma foi considerada inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. 

O município havia recorrido ao Supremo para defender a validade da regra. O que foi negado pela Corte. 

Com a decisão todos os municípios deverão se enquadrar no novo entendimento do STF.

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