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Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026 12:28

INSS tem novas regras para concessão de auxilio doença e aposentadorias sem carência...

Foi elevado para 18 o total de enfermidades contempladas pelo benefício, o pedido de auxílio ou aposentadoria por incapacidade passa, obrigatoriamente, por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado tem direito ao pagamento.

Imagem Ilustrativa

Como forma de prestação de serviço de Utilidade Pública a Rádio Difusora FM 94.1 traz orientações sobre a nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que amplia lista de doenças que dão direito a auxílio e aposentadoria sem carência.

Foi elevado para 18 o total de enfermidades contempladas pelo benefício. 

O pedido de auxílio ou aposentadoria por incapacidade passa, obrigatoriamente, por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado tem direito ao pagamento.

A advogada previdenciária Carolina Botelho traz em seu comentário orientações aos ouvintes.

"O governo, por intermédio do Ministério da Previdência, ampliou a lista de doenças que estão isentas da carência mínima exigida para recebimento do benefício por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença, essa lista hoje é composta por 18 doenças e condições que isentam os 12 meses mínimos de carência para recebimento do benefício, esse rol foi instituído pela Lei 8213 de 1991, e desde então teve duas ampliações, a de 2022 e a mais recente, de 24 de julho, que incluiu a gestação de alto risco. A lista é composta por tuberculose ativa, rancerníase, transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Pagê, síndrome da deficiência imunológica adquirida, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico, abdômen agudo cirúrgico e gestação de alto risco. Para ter direito ao benefício é necessário o agendamento da perícia médica junto ao INSS, que pode ser feito pelo próprio aplicativo, bem como o laudo médico indicando o CIDI, assinatura, estar legível para que possa ser identificado qual é o problema e qual é o benefício cabível para aquela situação. O documento de identificação com foto, procuração quando tiver representante legal e, se tiver representação legal, o documento com identificação e CPF do procurador.
Carolina Botelho para a Rádio Difusora."

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