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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026 16:16

Nova lei estabelece limites para gastos de prefeituras de Minas Gerais com shows e eventos

Norma cria tetos para contratação de artistas com recursos públicos, prevê espaço para artistas locais e estabelece penalidades em caso de descumprimento.

Prefeitos de Minas Gerais deverão ficar atentos a nova Lei nº 26.040 que tenta frear gastos com shows e eventos de forma desordenada.

A lei promulgada pelo Governo do Estado na sexta-feira (7) estabelece regras e limites para a contratação de atrações artísticas financiadas com recursos públicos. Um contraponto é que a mesma legislação autoriza pagamentos que podem alcançar até R$ 1 milhão e quinhentos e quarenta mil reais, por uma única apresentação. Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aponta que, entre 2020 e 2025, 831 das 853 cidades mineiras aplicaram cerca de R$ 1 bilhão e meio na contratação de artistas para festas e eventos.

A nova norma estipula um teto base de R$ 700 mil para contratações financiadas com verbas estaduais. Sobre esse montante, a lei permite aplicar um adicional de 100% caso o show ocorra no Carnaval ou no Réveillon. Para contratações pagas exclusivamente com verbas municipais, o limite geral base foi fixado em R$ 500 mil.

Os valores teto englobam a remuneração do artista, equipe técnica, logística, transporte, hospedagem, equipamentos e tributos. Despesas diretas da administração com infraestrutura geral do evento (como palco e som) ficam fora da conta, desde que contratadas de forma autônoma e sem vínculo com o artista principal.

O texto também obriga a reserva de ao menos 5% do valor do maior cachê do evento para o pagamento de artistas locais ou regionais. Em relação ao público, eventos 100% públicos devem ser gratuitos, permitindo-se camarotes pagos desde que não restrinjam o acesso geral, enquanto eventos com custeio parcial podem cobrar ingresso mediante contrapartidas sociais.

Os órgãos e gestores que descumprirem as regras ficam sujeitos a multas de até 20% sobre o valor do contrato, processos por improbidade e bloqueio de repasses estaduais para eventos por até dois anos.

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