PORTAL DA DIFUSORA
Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026 13:36

Nova lei cria o "PIX Pensão" e muda a cobrança da pensão alimentícia no Brasil.

A nova legislação permite o desconto automático da pensão diretamente das contas bancárias do devedor, com transferência via PIX ao beneficiário. A medida promete reduzir a inadimplência, mas ainda depende de decisão judicial e levanta questões sobre sua aplicação prática.

Imagem: Arquivo

Nova lei federal sancionada recentemente institui a transferência automática de pensão alimentícia para tentar reduzir a inadimplência e a judicialização dos casos. 

Entenda um pouco sobre o impacto do chamado PIX Pensão para quem paga, para quem recebe e como deverão funcionar os tribunais brasileiros.

Os comentários são do nosso colaborador e advogado Edgar Augusto Fonseca.

"No último dia 30 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.479/2026, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil para autorizar o registro de descontos automáticos em contas bancárias de devedores de pensão alimentícia, batizada de “PIX pensão alimentícia”. As alterações visam agilizar e garantir o pagamento da pensão pelos devedores, reduzindo a judicialização e a tentando garantir os recebimentos mensais enquanto o credor da pensão busca bens que possam cobrir a dívida já existente. Na teoria tudo parece funcionar muito bem, mas na prática a nova regra já vem com alguns problemas práticos e o principal deles é, justamente, não evitar a necessidade de um processo judicial para ser instituída. Quando falamos de processos de cobrança de pensão alimentícia, chamados execução de alimentos, o credor busca o Judiciário para que este obrigue o devedor a fazer o pagamento mensal do valor que foi combinado ou fixado em sentença. Esqueçam combinados “de boca”, eles aqui não têm vez. Proposta a ação, o devedor da pensão é intimado para, em 03 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade clara e real de pagamento. Desemprego pode autorizar redução do valor (que também precisa ser pleiteada em Juízo), mas não isenta ninguém de pagar pensão. Pensar diferente seria afirmar que os pais, se ainda estivessem juntos, não se esforçariam para por comida na mesa dos filhos apesar da falta do trabalho. Caso o devedor não pague ou não consiga justificar, o juiz poderá então expedir mandado de prisão para “incentivar” o pagamento, prisão esta que pode chegar a até 90 dias. Aqui começa a brincadeira de pega-pega dentro do fórum: o credor correndo para achar bens e o devedor correndo para escondê-los e, ao mesmo tempo, não ser preso. Isso enquanto a dívida vai aumentando e se mostrando cada vez mais impagável. Com as novas regras, é possível dentro do processo fixar que todo mês o banco faça o desconto do valor da pensão da conta do devedor e deposite via PIX na conta indicada pelo credor. Se o saldo for insuficiente, é avisado o Banco Central, que automaticamente bloqueará valores que o devedor tenha em outras contas, aplicações ou títulos de dívida pública até aquele valor, sendo então o devedor intimado para se manifestar a respeito pelo juiz. Se não manifestar ou a manifestação for rejeitada, os valores bloqueados são transferidos ao credor. Isto acontecerá todos os meses na data do vencimento da pensão. Em último caso, se não houver valor bloqueado ou ele for insuficiente o credor volta ao pega-pega e começa tudo de novo. Como disse no início, tudo isto ainda depende de uma ação judicial para funcionar. O que a nova lei faz na prática é tirar do devedor a conveniência de pagar quando quiser, mas não elimina a possibilidade dele continuar escondendo o próprio patrimônio. Isso é fortalecido por uma cultura de demonizar quem cobra a pensão e romantizar quem deve. Um lado é obrigado a dispor de tempo, dinheiro e da própria vida particular pelo filho enquanto o outro só busca fugir da responsabilidade por ressentimento, ciúme ou vingança. Junto com a facilidade do devedor de esconder patrimônio em nome de terceiros (em especial o atual cônjuge) e uma displicência e ineficiência generalizada do Judiciário em proporcionar (e autorizar) meios de encontrar tais bens, se cria não um problema jurídico, mas muito antes um problema social que atinge milhões de famílias brasileiras. A nova lei avança mais um passo nesta estrada familiar tortuosa, mas um passo que precisa levar a outros, cada vez mais eficientes, para minimizar a inadimplência destes valores tão importantes para a sobrevivência de quem precisa deles. Mas enquanto a sociedade ainda teima em entender os conceitos de concepção e parentalidade conscientes e prefere o da “pegação geral sem compromisso”, essa estrada não vai ver um fim tão próximo.

Para o jornalismo da Rádio Difusora Ouro Fino, do colaborador e advogado Edgar Augusto Fonseca.

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