Ministério do Trabalho publica portaria com novas regras para o funcionamento do comércio em feriados...
A abertura das lojas vai depender de acordo entre patrões e empregados.
Imagem: Arquivo Canva.com
Anunciada nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego portaria que trata do funcionamento do comércio em feriados e novas regras.
A abertura das lojas vai depender de acordo entre patrões e empregados.
Reportagem: Pedro Lacerda- Rádio Nacional
Pedro Lacerda: O funcionamento do comércio em feriados terá novas regras a partir de agora. Uma portaria sobre esse tema foi assinado nesta terça-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O texto estabelece que a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregadores por meio de convenção coletiva.
Dessa forma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias. A exigência, no entanto, não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros. Segundo o ministro Luiz Marinho, o que se espera é que as partes envolvidas possam sempre dialogar para encontrar a melhor solução.
Luiz Marinho: O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças, sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um Happy Hour, vocês possam encontrar soluções muitas vezes de problemas que parecem que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade.
Pedro Lacerda:De acordo com o Ministério, o objetivo é alinhar a portaria à legislação federal, que já determina a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados.
A nova norma não altera integralmente a regra anterior, editada em 2021. Foram afetadas apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras, além de mercados e supermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva.
De acordo com o Ministro, o Estado não deve intervir nesse tipo de questão.
Luiz Marinho:Então, eu creio que o melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. As partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo, para poder trabalhar.
O governo sempre estará à disposição, se houver necessidade de intermediar uma conversa e a adaptação legislativa.
Pedro Lacerda:Ainda de acordo com as novas regras, a Convenção Coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. As empresas que descumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas.
Da Rádio Nacional em Brasília, Pedro Lacerda.