INSS fixa prazo para comprovação de biometria em pedidos de benefícios...
De acordo com o instituto a regra vale para novos requerimentos e prevê exceções para idosos acima de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de áreas remotas.
O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social- decide dar prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios.
De acordo com o instituto a regra vale para novos requerimentos e prevê exceções para idosos acima de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de áreas remotas.
Vamos entender um pouco mais sobre essa exigência na reportagem de Paloma Custódio - Agência do Rádio Brasileiro.
"Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício. A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, a exigência já vale para solicitações protocoladas desde 1 de setembro de 2024. Na prática, o requerente ou seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo, a Carteira de Identidade Nacional, o título eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação. A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência mediante apresentação de atestado médico, moradores de áreas remotas definidas na portaria e requerentes de salário maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Reportagem Paloma Custódio