DETRAN-MG Começa exigir exame toxicológico para emissão de habilitação em novos processos, a partir de 20 de junho para categorias A/B...
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.
Imagem: Arquivo Canva.com
Nesta semana o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) anuncia o início da exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação, após cassação da Permissão para Dirigir (PPD), nas categorias A, B e AB.
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência. Trata-se de medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).