DETRAN-MG Começa exigir exame toxicológico para emissão de habilitação em novos processos, a partir de 20 de junho para categorias A/B...
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.
Nesta semana o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) anuncia o início da exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação, após cassação da Permissão para Dirigir (PPD), nas categorias A, B e AB.
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência. Trata-se de medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).