Justiça suspende obrigatoriedade de vistoria cautelar para veículos usados em Minas Gerais
Decisão liminar do TJMG torna facultativa a inspeção antes da revenda de veículos no estado.
Neste mês, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a obrigatoriedade da vistoria cautelar para a revenda de veículos usados no estado. A medida atinge dispositivos da Lei Estadual nº 25.384/2025 e atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais.
A decisão foi proferida de forma unânime no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, ficam suspensos sete artigos da legislação que determinavam a inspeção obrigatória de veículos usados, antes de sua entrada no estoque de concessionárias e revendedoras. Com a liminar, a vistoria cautelar deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa.
Apesar da mudança, segue obrigatória a vistoria de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou alteração de domicílio do proprietário, conforme previsto na legislação vigente.