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Quarta-feira, 08 de Abril de 2026 12:24

Advogado comenta decisão judicial que suspendeu decreto legislativo sobre plebiscito para decidir sobre calçamento da cidade de Ouro Fino

Suspenso pela Justiça de Ouro Fino do Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal o qual previa a realização de plebiscito para decidir sobre o asfaltamento ou não das ruas de paralelepípedo em Ouro Fino.O Poder Legislativo após ser cientificado da decisão judicial manifestou que acatará e seguirá integralmente o que foi determinado pela Justiça.

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Um assunto que toma conta da opinião pública nos últimos dias, diz respeito à suspensão pela Justiça de Ouro Fino do Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal o qual previa a realização de plebiscito para decidir sobre o asfaltamento ou não das ruas de paralelepípedo em Ouro Fino.

O Poder Legislativo após ser cientificado da decisão judicial manifestou que acatará e seguirá integralmente o que foi determinado pela Justiça.

Já o prefeito Toninho Miguel, após a Prefeitura ser intimada pelo Juiz da Comarca, ser incluída como pólo passivo da ação disse que têm como opinião pessoal, idéia de delimitar centros históricos, mas que vai respeitar a decisão. Segundo ele a Prefeitura ainda não sabe qual rumo tomar no processo judicial.

Sobre esse assunto ouvimos o nosso colaborador, advogado Edgar Augusto Fonseca:

"Nas últimas semanas a população ouro-finense soube da iniciativa da Câmara Municipal de realizar um plebiscito para consultar a população sobre o asfaltamento das ruas calçadas com paralelepípedos no centro da cidade. Já tive a oportunidade de comentar sobre isso dias atrás.

Mas a novela do calçamento acaba de ganhar um novo capítulo: uma ação popular promovida por um grupo de cidadãos conseguiu junto à Justiça uma decisão liminar não só suspendendo provisoriamente a eficácia do Decreto Legislativo que autorizou o começo dos trabalhos, mas cominando multa diária de R$10.000,00 caso a Câmara ou a Prefeitura faça qualquer ato que se destine a continuar a preparação para o tão desejado plebiscito.

Começando do começo, ação popular é um tipo de ação judicial especial regulada pela Lei 4.717/1965, que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação de atos que sejam lesivos ao patrimônio público, o que engloba bens de valor econômico, artístico, estético, cultural, turístico e histórico, que é o caso aqui analisado.

Ao receber a ação, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ouro Fino proveu de forma liminar uma tutela de urgência, ou seja, um pedido que visava resguardar o bem discutido, no caso o calçamento histórico, até que a ação em questão seja definitivamente julgada. A decisão além de suspender o decreto legislativo em questão determinou de forma bastante incisiva que Câmara e Prefeitura “se abstenham de qualquer ato relacionado, direta ou indiretamente, à execução, preparação, divulgação, organização, custeio, contratação, empenho, liquidação, pagamento, publicidade institucional, mobilização administrativa ou operacionalização de plebiscito fundado no Decreto Legislativo nº 006/2026, inclusive perante a Justiça Eleitoral ou quaisquer outros órgãos ou entidades”.

A contenda pelo asfaltamento das ruas centrais, como já pude apontar anteriormente, esbarra em impedimentos que já foram apurados e reconhecidos judicialmente no passado, no caso por uma ação civil pública julgada há 15 anos. Parece até ilógico insistir numa questão destas, cujo resultado já foi sacramentado pelo Judiciário, mas isto fala mais sobre quem discute do que sobre a discussão em si. 

A convivência em sociedade pressupõe o equilíbrio entre interesses individuais dos cidadãos e interesses da coletividade, o que é regulado pela lei. Para isso, a lei tem mecanismos para garantir a segurança social, sendo um deles a coisa julgada.

A coisa julgada é o que acontece quando uma decisão judicial não permite mais recursos para rediscuti-la, tornando-a definitiva. Isso impede a rediscussão eterna de questões já decididas, que passam a ser lei entre as partes ou perante a sociedade. Isto vem expresso na nossa Constituição, como vem o direito a proteção do patrimônio histórico. Traduzindo: mesmo que não goste daquela estátua ou daquele prédio, ou do calçamento antigo, se foi reconhecido como histórico pelo Judiciário e disto não cabe mais recurso, ele tem proteção constitucional, independente de um ou outro não aceitar. Ponto. Paciência.

A decisão proferida pelo Juízo local não surpreende em nada este que vos fala. Qualquer jurista com um mínimo de conhecimento da questão faria o mesmo. Mas este é apenas o início do processo. Mas quais novos capítulos hão de vir na novela dos paralelepípedos ouro-finenses?"

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