Entenda a nova lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Entrou em vigor no Brasil, o ECA Digital . A legislação, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impõe regras rígidas de segurança para empresas de tecnologia e plataformas digitais e que também precisam ser observadas e cumpridas, principalmente, pelos pais.
Imagem Ilustrativa
Neste mês de março entrou em vigor no Brasil, o ECA Digital mecanismo de proteção criado com base em nova lei federal.
A legislação, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impõe regras rígidas de segurança para empresas de tecnologia e plataformas digitais e que também precisam ser observadas e cumpridas, principalmente, pelos pais.
Os comentários sobre esse assunto são do nosso colaborador e advogado Edgar Augusto Fonseca.
"Entrou em vigor no último dia 17 de março a Lei n. 15211/2025, chamada ECA Digital ou, ainda, Lei Felca, em homenagem ao youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, pela iniciativa deste em publicar um vídeo em seu canal no YouTube denunciando a exploração econômica e a adultização de menores de idade. Isso desencadeou diversas manifestações dentro e fora da rede mundial de computadores e levou o Congresso a se mobilizar a fim de criar mecanismos para proteger crianças e adolescentes dentro do meio virtual.
Na prática, o que o ECA Digital traz de efetivo neste sentido que já não estava na lei original? Lembro que o ECA é uma lei de 1990, época em que não se falava em internet e redes sociais. A nova lei vem então expandir a anterior para a realidade do mundo virtual que nos rodeia.
A nova lei traz assim regras ora abrangentes, ora específicas, que visam a proteção de menores contra o acesso indevido e o fornecimento de conteúdo inapropriado ou proibido a estes. São abrangentes porque alcançam qualquer tipo de produção de conteúdo publicado, indo de postagens e vídeos a mecânicas específicas dentro de jogos eletrônicos.
Uma das principais medidas é a obrigação de implementação de ferramentas virtuais efetivas de verificação de idade, principalmente ao se tratar de conteúdo adulto ou pornográfico. Não bastará mais o usuário responder uma mera pergunta do tipo “você tem mais de 18 anos?”. Também está agora expressamente proibida a veiculação e monetização de conteúdo que traga menores em situações sensuais ou eróticas, mesmo que só sugeridos.
A comunidade gamer também ficou bastante frustrada com algumas regras que afetam especificamente jogos eletrônicos, como a proibição de loot boxes, ou caixas de recompensa, uma mecânica onde o jogador paga com dinheiro virtual do jogo ou real para ter uma chance aleatória de conseguir itens daquele jogo, mecânica criada em moldes semelhantes às conhecidas máquinas caça-níqueis. Outra reclamação é a restrição de comunicação dentro dos jogos, que deverá ser restrita a pessoas da mesma idade ou faixa etária daquele usuário, que gerou uma verdadeira revolta virtual na plataforma de jogos Roblox recentemente.
Regras para programas de monitoramento infantil, publicidade digital e acesso a redes sociais também estão presentes, sendo a principal delas neste último caso que menores de 16 anos só poderão ter perfis sociais se estes estiverem atrelados ao perfil de seus pais ou responsáveis legais, de forma que estes possam acompanhar os conteúdos acessados por seus filhos. Isto não significa que não serão mais possíveis postagens mostrando suas crianças, mas que os pais deverão ter mais cuidado com os conteúdos que veiculam envolvendo estas.
A lei também obriga os fornecedores de conteúdo a implementar meios efetivos de denúncia de conteúdos inadequados, inclusive punindo quem denunciar de forma abusiva, bem como de fixar regras para um contraditório destas denúncias. Quem não se adequar poderá ser punido com multa que pode chegar até 50 milhões de reais.
Em conclusão, o ECA Digital é um primeiro passo do Governo Brasileiro para tornar a internet menos “terra de ninguém” e mais um meio responsável de veiculação e fornecimento de produtos e conteúdos virtuais, seguindo o exemplo de outros países como Austrália e Espanha. Infelizmente a efetividade destas regras dependerá da capacidade do próprio Poder Público de fiscalizar, área em que é, por regra, falho. Este será o desafio desta nova fase no mundo virtual. "