Confira um comentário júridico sobre a realização de plebiscito sobre o asfaltamento dos paralelepipedos de Ouro Fino
Na primeira Sessão Ordinária de 2026, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2026 que convoca um plebiscito para consulta popular sobre a substituição do calçamento.
Imagem Difusora
No momento em que Ouro Fino celebra seus 277 anos de Fundação, o ano de 2026 começou com uma discussão recorrente, em torno da possibilidade ou não de asfaltamento das ruas em substituição as antigas pedras de parale-lepípedos existentes em áreas centrais da cidade. Na primeira Sessão Ordinária de 2026, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2026 que convoca um plebiscito para consulta popular sobre a substituição do calçamento.
Conforme publicado pela Câmara, a iniciativa vem por conta de inúmeras reclamações recebidas pelos vereadores.
Os legisladores querem ampliar a discussão realizando audiências públicas para ouvir a população.
A convite do jornalismo da Rádio Difusora, o advogado e colaborador Edgard Augusto Fonseca comenta sobre o plebiscito proposta para ouvir e discutir com a população sobre o asfaltamento da cidade.
"O assunto do momento em Ouro Fino é a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2026, que visa a realização de um plebiscito na cidade para questionar se a população concorda ou não com o asfaltamento das ruas centrais, cujo calçamento de paralelepípedos de pedra é motivo de reclamações de muitos munícipes.
Contextualizando, plebiscito é uma consulta oficial feita pelos Poderes Executivo ou Legislativo através de voto à população antes da criação de uma lei que tratará de matéria de grande relevância de cunho administrativo, legislativo ou constitucional, como ocorreu em 1993 quando o Governo Federal questionou qual forma e sistema de governo seria exercida no Brasil, onde venceu a república presidencialista que temos até hoje. Sua contraparte, o referendo, tem idêntica função, porém ocorre após a publicação da lei a ser consultada, como ocorreu em 2005 sobre o art. 35 do Estatuto do Desarmamento, para saber se a população quer manter o texto publicado ou não.
Feita essa breve explicação, seria tal intento possível? Antes da resposta desta pergunta central, outras perguntas precisam ser respondidas. Por que a prefeitura não pode asfaltar as ruas centrais? Porque o calçamento de paralelepípedos é considerado patrimônio histórico urbanístico municipal. Por que o calçamento é considerado patrimônio histórico urbanístico municipal? Porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim o reconheceu por decisão definitiva em fevereiro de 2009 numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local.
Finalmente, se o calçamento foi declarado patrimônio histórico por decisão judicial contra a qual não cabe recurso, uma lei municipal posterior pode declarar o calçamento "não histórico" e permitir seu asfaltamento? Responder essa última questão responde se é possível ou não o plebiscito para autorizar esse tipo de norma pretendido pelo Legislativo ourofinense.
Temos a equivocada ideia de que por estarmos numa democracia a voz do povo é a voz de Deus e basta a vontade da maioria para que a lei se molde a esta vontade, doa a quem doer. Mas esta vontade nunca foi absoluta e é justamente o fato de não ser absoluta que garante o exercício pleno dos direitos e garantias fundamentais que a Constituição garante a todos os cidadãos, entre eles a proteção do patrimônio histórico e cultural gravada em seu art. 216.
Um plebiscito envolve um conjunto de atos normativos e, principalmente, gastos muito grandes para sua realização. Sua viabilidade precisa de muito estudo e cautela para não criar um grande prejuízo, tanto econômico quanto jurídico, pro Poder Público que o propõe. Como só o intuito do projeto de decreto legislativo da Câmara já aparenta ter claros vícios formais de ordem constitucional, não vejo como viável a solução do Legislativo para as vias centrais da cidade.
Por que não voltar então ao básico? Não seria mais proativo buscar restaurar e conservar aquilo que a Justiça já determinou que deve ser restaurado e conservado, do que gastar tempo e recursos para fazer algo que a Justiça já determinou que não deve ser feito? Essa é a real pergunta que os vereadores deveriam estar se fazendo."