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Terça-feira, 03 de Março de 2026 12:15

Após mudanças na lei federal, Detran-MG divulga adequações para funcionamento de auto-escolas em todo estado

Detran-MG realizou adequações em seus sistemas para atender às determinações do Contran, que atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescola.

Imagem reprodução Detran-mg

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) realizou adequações em seus sistemas para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstas na Resolução nº 1.020/2025, que atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescola.

Até a norma anterior, era obrigatória a manutenção, no quadro funcional das autoescolas, de um diretor-geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e pelo menos dois veículos cadastrados para a categoria A (motocicleta) e para a categoria B (automóvel). Com a nova regulamentação, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória, passando a ser facultativos.

As atualizações implementadas nos sistemas permitem o registro e a gestão dessas novas exigências, adequando automaticamente os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente.

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