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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 12:14

STF decide que contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. plenário virtual confirmou entendimento de 2024

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

O plenário virtual confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR) que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Informações da Agência Brasil.

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