Contribuintes têm até dia 30/1 para adesão ao Simples Nacional
O Simples Nacional facilita a rotina de quem empreende. Ele reúne vários impostos em uma única guia com valores menores e o pagamento é feito todo dia 20 de cada mês.
Imagem: Divulgação
Vai até o dia 30 de janeiro o prazo para que empreendedores façam adesão ou retorno ao Simples Nacional. A chance é voltada principalmente para pequenos negócios que foram excluídos do regime ou que têm dívidas com a Receita Federal.
Segundo analista de políticas públicas do Sebrae, Laila Caldas, isso significa ao empreendedor entrar em regimes de impostos mais complicados “ele passa a estar submetido a outra regime tributário que vai auferir sobre o seu faturamento, ou lucro real ou lucro presumido. Então isso vai implicar, na maioria das vezes, uma carga tributária maior para a empresa dele e uma complexidade de pagamento desses impostos um pouco maior também”
O Simples Nacional facilita a rotina de quem empreende. Ele reúne vários impostos em uma única guia com valores menores e o pagamento é feito todo dia 20 de cada mês. Já nos regimes de lucro presumido ou lucro real, os impostos são pagos separadamente, como PIS, COFINS, Imposto de Renda, ISS e ICMS, o que torna o processo mais caro e mais complicado.
Laila Caldas alerta que quem recebeu o termo de exclusão precisa agir rápido para não perder o prazo, pagar todas as dívidas tributárias existentes e solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil deste mês de janeiro “é importante que ele verifique ou no portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional, quais são as pendências que ele precisa regularizar? No Portal do Empreendedor tem o passo-a-passo de como pode fazer a regularização das suas dívidas. E essa regularização pode ser feito tanto com a quitação total da dívida, mas também com o parcelamento dessa dívida em condições especiais.”
Podem aderir ao Simples Nacional, os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, desde que não tenham dívidas e nem impedimentos ligados à atividade da empresa.