IPVA 2026: estado de Minas divulgou valores e calendário de pagamento
Com inicio em fevereiro, o Pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril.
Imagem: Agência Minas
O governo de Minas divulgou a escala de pagamento e dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA 2026, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), pelo Renavam. A consulta também pode ser feita pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App, do Governo de Minas.
Com inicio em fevereiro, o Pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31 de março de2026. Interessados podem antecipar os pagamentos a partir do dia 2 de janeiro de 2026.
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos por Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento dos bancos, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar www.fazenda.mg.gov.br. No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, por conta da alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional.
A isenção abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto e é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Vale ressaltar que mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia e de 20% após o trigésimo dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia; de 9% a partir do 31º dia e de 12% após dois meses, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).