Presidente Lula sanciona lei que endurece pena para Estupro de Vulnerável
A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o alcance das punições.
Imagem: Arquivo
O presidente Lula, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que aumenta de forma expressiva as penas para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis, elevando o tempo máximo de prisão para até 40 anos em casos de estupro seguido de morte. Ou seja aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão.
A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o alcance das punições.
O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.
Entre os aumentos de pena, estão:
Estupro de vulnerável que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
Estupro de vulnerável com morte que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
Corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: vai de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
Descumprir decisão judicial que passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.