Justiça de Minas Gerais inocenta todos os envolvidos na intoxicação e mortes, no caso da Cerveja Backer
2ª Vara Criminal de Belo Horizonte publicou decisão que absolveu todos os 10 réus no processo criminal do Caso Backer. Contaminação de cervejas que causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16.
Imagem reprodução G1
Nesta terça-feira (04), a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte publicou decisão que absolveu todos os 10 réus no processo criminal do Caso Backer.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputava aos réus a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16.
O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu 'de forma criminosa".
De acordo ainda com a publicação feita no Portal do TJMG, o magistrado fez questão de ressaltar que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Sendo assim, o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.
O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado.
A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.