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Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 11:50

Conselho Nacional de Justiça recomenda que juizes não aceitem pedidos de buscas da Polícia Militar, sem a anuência do ministério público

Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar, sem a ciência do Ministério Público.

Imagem reprodução Gil Ferreira/Agência CNJ

Na terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar, sem a ciência do Ministério Público.

De acordo com o CNJ, a PM não tem atribuição para conduzir investigações, nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.

A medida foi aprovada, após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da associação dos delegados.

Ele denuncia que está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. Em seu entendimento, a PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas e criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil.

A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.

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