Sancionada lei que reconhece como de Interesse Cultural de Minas Gerais, Santuário de São Francisco de Paula e Nossa Senhora de Fátima em Ouro Fino
Sancionada pelo governador Romeu Zema Neto resultado do Projeto de Lei 3.267, apresentado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais pelo deputado Dr. Maurício Lemes de Carvalho (NOVO), o qual reconhece o Santuário de São Francisco de Paula e Nossa Senhora de Fátima, em Ouro Fino como de Interesse Cultural de Minas Gerais.

Imagem de Arquivo
O Governo do Estado de Minas publicou nesta sexta-feira (03) de outubro, a Lei 25.522 sancionada pelo governador Romeu Zema Neto resultado do Projeto de Lei 3.267, apresentado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais pelo deputado Dr. Maurício Lemes de Carvalho (NOVO), o qual reconhece o Santuário de São Francisco de Paula e Nossa Senhora de Fátima, em Ouro Fino como de Interesse Cultural de Minas Gerais.
A referida lei tem por objetivo, valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira. A indicação para o projeto de lei partiu do vereador Paulo Henrique Chiste da Silva (UNIÃO) solicitação feita ao deputado em janeiro deste ano. A Matriz de São Francisco de Paula foi elevada à Santuário em maio de 2007, quando teve também reconhecida como padroeira, Nossa Senhora de Fátima pela grande devoção da comunidade católica.