Juri condena ré a quatro anos de detenção por infanticídio nesta quarta-feira (17)
Maioria dos jurados entendeu pela condenação da ré. Juiz fixou a pena em quatro anos, acima do mínimo de dois anos e abaixo do máximo de seis anos. Advogado de defesa disse que irá recorrer.
Imagem: Luís Guilherme Burza
O Tribunal do Juri condenou Roberta Carolina Dias a quatro anos de prisão por ter matado o próprio filho logo após o parto. Os trabalhos começaram por volta das 10h30, no Fórum de Ouro Fino e se encerraram às 15h15 com a leitura da sentença. A pena será cumprida no regime aberto.
Segundo a acusação, na manhã do dia 10 de dezembro de 2021, no Pronto Atendimento Municipal, a ré, matou o próprio filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal. Já a defesa pediu a absolvição dela, tese que foi rejeitada pela maioria dos jurados.
Os trabalhos do Tribunal do Juri começaram com o sorteio dos jurados. Em foram ouvidas as testemunhas e apresentadas as provas. Depois o promotor de justiça Dr. Carlos Cesar Marques Luz expos aos jurados os motivos para a condenação da ré. Em seguida o advogado Dr. Paulo César Crivelaro fez a defesa
Ao final os jurados se reuniram secretamente e responderam aos quesitos formulados pelo juiz presidente Dr. João Claudio Teodoro. Com base nas respostas deles o magistrado fixou a pena de quatro anos de detenção.
O promotor de justiça Dr. Carlos Marques explicou que a pena do infanticídio varia entre dois e seis anos e que acredita que o juiz não aplicou a pena máxima devido a ré ser primária, sem antecedentes e ter uma boa conduta, mas também não foi a mínima “porque o juiz reconheceu ter havido um dolo intenso, diante de um crime tão chocante”.
Já o advogado Dr. Paulo César Crivelaro declarou que pretende recorrer da quantidade de anos em que a ré foi condenada “respeitosamente, nós entendemos que houve um equívoco por parte do juiz ao aplicar a pena no dobro do mínimo. Não existe fundamento para isso” declarou Crivelaro.
Roberta Carolina Dias, que respondeu o processo em liberdade, vai cumprir a pena no regime aberto, portanto não irá para um presídio, mas deve seguir regras como ficar recolhida em casa no período noturno ou nos dias de folga, não sair da cidade sem autorização judicial e comparecer em juízo para justificar suas atividades.