Secretaria de Fazenda de Minas autoriza quitação de dívidas de IPVA, multas e outras pendências em blitz de trânsito
Motoristas mineiros com débitos nos automóveis e que ainda não receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 poderão regularizar as pendências, caso sejam abordados em operações policiais.

Imagem: Seplag-MG / Divulgação
A partir desta segunda-feira (15), motoristas mineiros com débitos nos automóveis e que ainda não receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 poderão regularizar as pendências, caso sejam abordados em operações policiais. Dessa forma, condutores que forem parados em blitz de trânsito e estiverem com pendências relacionadas a tributos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terão a chance de quitar os débitos por meio do Pix. De acordo com o Estado antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio.
A consulta de valores do IPVA e da TRLAV pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou no MG App. A secretaria orienta que a regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo que devidamente licenciado, e a aplicação de multa de R$ 293,47. O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1 de setembro. Finais 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento. O CRLV deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).