Ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, são condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes
Condenadospelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),

Fonte: Agencia Brasil
Condenados, por 4 votos a 1, na tarde desta quinta-feira, dia 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022.
As penas definidas para os condenados foram
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Em função das condenações, os acusados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e devem ficar inelegíveis. Cabe recurso contra a decisão.
A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.