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Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 19:17

Juri absolve réu em júri da tentativa de homicídio, mas ele é condenado por disparo de arma de fogo

Após 9 horas de apresentação de provas materiais e testemunhais, debates entre acusação e defesa, jurados decidiram desclassificar o crime para disparo de arma de fogo. Com isso o réu cumprira pena em regime aberto.

Imagem: Luís Guilherme Burza

O Tribunal do Juri absolveu André Ricardo de Souza da acusação de tentativa de homicídio contra M.A.B., porém o réu foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de disparo de arma de fogo em local habitado.  Os trabalhos começaram por volta das 9h30, no Fórum de Ouro Fino e se encerraram as pouco depois das 18h30 com a leitura da sentença.

Segundo a acusação, por volta das 22h do dia 27 de dezembro de 2019, no bairro do Pinhalzinho dos Góes, o réu tentou matar a vítima com disparos de arma de fogo. Já a defesa argumentou que os tiros foram disparados em direção ao solo, o que descaracteriza a tentativas.

Ao final os jurados se reuniram secretamente e responderam aos quesitos formulados pelo juiz presidente Dr. João Claudio Teodoro. Com base nas respostas deles o magistrado absolveu o réu por da acusação de tentativa de homicídio, mas em seguida o condenou pelo crime de disparo de arma de fogo em local habitado, previsto no artigo 15 da lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Segundo o promotor Dr. Dr. Carlos Cesar Marques Luz, apesar da desqualificação do crime, a justiça foi feita. Ele também disse que irá conversar com o promotor Dr. Mário Correia Filho sobre eventual recurso. Já o assistente de acusação Dr. Edgar Fonseca afirmou que esperava a condenação, mas espera que com a decisão do júri encerre o problema entre réu e vítima. 

Os advogados de defesa Dr. João Paulo de Oliveira Prado e Airton de Almeida Júnior explicaram que o trabalho foi árduo, já que o caso ocorreu em 2019, mas que o resultado do júri foi o esperado por eles e que saem satisfeitos do julgamento desta quinta (11).

O réu, que já respondia o processo em liberdade, cumprirá a pena de três anos também no regime aberto, conforme dispõe a legislação brasileira.

 

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