Famílias de baixa renda poderão ter isenção das contas de luz
Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa poderão ter isenção total na conta de luz.

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Nesse sábado (5), entrou em vigor uma Medida Provisória (MP) que garante a famílias inscritas na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) a possibilidade de isenção total na conta de luz desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).
A medida foi regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o apoio do Ministério de Minas e Energia e integra a MP nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional.
As famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa poderão ter isenção total na conta de luz, desde que o consumo não ultrapasse o limite mensal.
Se o consumo for maior, a família pagará apenas pela diferença. Por exemplo, em uma conta de 100 kWh, o pagamento será referente aos 20 kWh excedentes.
Quem ainda não está cadastrado, deve procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro e ter acesso ao benefício.