Sancionada lei que torna crime de maus-tratos manter animal de estimação acorrentado em Minas Gerais
Lei que considera ato de maus-tratos manter animal acorrentado de forma rotineira foi sancionada em Minas Gerais. A denuncia de maus-tratos pode ser feita pelo número 181 ou pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.

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Sancionada em Minas Gerais, lei que considera ato de maus-tratos manter animal acorrentado de forma rotineira.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). E foi sancionada pelo Governador Zema durante o “Abril Laranja” mês que destaca a importância de denunciar maus tratos a animais, comportamento que é considerado crime e passível de prisão aos infratores e agressores.
O texto original, cita que os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência.
Eles sofrem violações de liberdade: passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse. A denúncia de maus-tratos pode ser feita pelo número 181 ou pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
Caso a prática provoque a morte, a multa ao infrator pode passar de R$ 5 mil, conforme determina a Lei 25.201, de 2025, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado.