Supremo Tribunal Federal analisa denuncia contra ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados acusados por tentativa de golpe
Começou nesta terça-feira (25) análise da denuncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados

Imagem: reprodução Cristiano Mariz/Agência O Globo
Começou nesta terça-feira (25) análise da denuncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, na suposta tentativa de golpe que culminou ainda no ato de 08 de janeiro, para não permitir que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva tomasse posse no cargo.
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal deve decidir entre esta terça e quarta-feira se aceita a denúncia contra Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado em 2022. Além do ex-presidente, os sete aliados dele também podem se tornar réus no processo, caso o STF acolha o que foi enviado pela Procuradoria Geral da República.
São eles: Alexandre Hamager, ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência, Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, general Augusto Heleno ex-ministro do gabinete de segurança institucional da presidência, Mauro Sid ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira ex-ministro da defesa e Braga Neto ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada nas eleições presidenciais de 2022.
Bolsonaro e aliados respondem por cinco crimes: golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Professor de Direito Penal do IBEMÉ do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Rebelo, esclarece que essa etapa ainda não representa o início do julgamento. Então os ministros, eles vão se debruçar sobre as questões que foram apresentadas pelas defesas. Eventualmente as defesas apresentam teses que podem ensejar uma absolvição sumária, né?
Uma absolvição sem apreciação do mérito. Então tudo isso vai ser valorado agora. Essas questões preliminares que foram suscitadas pelas defesas, tudo isso vai ter que ser analisado pelos ministros para que eles possam decidir se vai haver ou não a ratificação do recebimento da denúncia e consequentemente o início do processo efetivamente, né? Ou seja, esse é um momento importante, mas que não é tecnicamente o julgamento. O jurista considera difícil que haja prisão neste momento.
Essa prisão, da possibilidade dela, passa por uma análise dos requisitos daquilo que a gente chama de prisão preventiva no processo penal, que tem lá o artigo 312. Então assim, prisão por mérito nem pensar. Então a única chance de haver uma prisão nesse contexto é a chamada prisão preventiva que tem seus quatro fundamentos lá no artigo 302 12, são eles ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução e também garantia da aplicação da lei penal. Cabe lembrar que o ex-presidente já se encontra atualmente com algumas medidas cautelares, né?
A proibição de contato com algumas pessoas, né? E também a apreensão do passaporte. Então ele hoje já tem algumas medidas cautelares alternativas da prisão. Então não me parece que nesse momento haja algum elemento que aponte no sentido de um fundamento para uma prisão preventiva. Caso a denúncia não seja o processo é arquivado.