Lei aprovada em segundo turno na Assembleia torna crime manter animais acorrentados em Minas
Projeto de Lei torna crime o ato de acorrentar animais domésticos de forma permanente ou rotineira em Minas Gerais

Imagem ilustrativa
Foi aprovado em 2º turno pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei de número 2.189/20, que torna crime o ato de acorrentar animais domésticos de forma permanente ou rotineira no estado. A matéria foi votada na quarta-feira, dia 12, em Reunião Extraordinária do Plenário e é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB).
O texto sofreu alterações e foi aprovado com a recomendação pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno), de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado.
A matéria é inserida na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais em Minas Gerais. O descumprimento acarretará ao infrator multa, apreensão dos animais e sanções administrativas. Assim, fica definido como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira”.
Para o autor do projeto, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados.