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Segunda, 23 de Dezembro de 2024 12:29

Governo de Minas altera data de cobrança do IPVA

A partir de 2025, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago em parcela única em fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.

Imagem: Arquivo

Foi sancionada no ultimo sábado (21), pelo governador Romeu Zema a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.

A medida já vale para o ano de 2025.

Agora o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.

 Outra alteração será a possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

O objetivo seria evitar a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.

Ainda de acordo com a Agência Minas, a lei prevê que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.

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