Governo de Minas altera data de cobrança do IPVA
A partir de 2025, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago em parcela única em fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
Imagem: Arquivo
Foi sancionada no ultimo sábado (21), pelo governador Romeu Zema a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
A medida já vale para o ano de 2025.
Agora o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
Outra alteração será a possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
O objetivo seria evitar a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.
Ainda de acordo com a Agência Minas, a lei prevê que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.