Justiça Eleitoral orienta que não há voto em trânsito nas Eleições Municipais
Nas eleições municipais que acontecem no domingo (06) o voto em trânsito não é permitido. A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais.
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Nas eleições municipais que acontecem no domingo (06) o voto em trânsito não é permitido. A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e governos estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.