PORTAL DA DIFUSORA
Segunda, 25 de Março de 2024 12:07

Revisão da vida toda de aposentadorias e pensões é barrada pelo STF

A decisão se deu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

Imagem Google

No último dia 21 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar o entendimento da própria Corte que havia autorizado a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se deu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei de 1991). O STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

Sobre esse assunto o jornalismo da Rádio Difusora  ouviu os comentários da advogada Carolina Botelho.

"Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal decidiu, em relação a duas ações diretas de inconstitucionalidade e propostas, que a regra de transição do fator previdenciário utilizada para o cálculo do benefício do segurados filiados ao INSS é de aplicação obrigatória. Prevaleceu entendimento de que como a Constituição Federal, veda aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica, também por maioria, declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário maternidade para as trabalhadores autônomas, contribuintes individuais, as trabalhadoras rurais, segurados especiais e contribuintes facultativos.

Esse julgamento ocorreu na quinta-feira, a respeito do fator previdenciário a regra original da Lei previa que o valor da aposentadoria seria obtido pela média aritmética das 36 últimas contribuições, com a criação do fator o cálculo passou a levar em conta a idade do Trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, contudo a lei que criou uma regra de transição prevendo que para os segurados filiados antes da edição da norma o cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 94, período do lançamento do plano real, que controlou a inflação, já a regra definitiva para os que filiaram após a lei leva em consideração os 80% do salário de contribuição de todo o período contributivo, a proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo Ministro Cristiano Zenin, ele considerou que como a constituição veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão do benefício, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica, e esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Tofoli, Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso e pelo Ministro Nunes Marques que rejustou o voto para estabelecer a obrigatoriedade da aplicação da regra. Essa decisão ela interfere diretamente na decisão que a gente estava esperando sobre o julgamento da revisão da vida toda. Porque a partir do momento que não se há uma opção para o melhor benefício, eu acabo prejudicando a nossa ação, buscando reconhecimento de todos os períodos contribuídos mesmo antes de julho de 94. É uma decisão com um reflexo muito negativo para todos os aposentados que buscavam uma melhora na sua vida como aposentado, sem querer me expressar politicamente, mas é uma decisão que envolve o interesse político, com quanto havia uma possibilidade, né uma busca pelo INSS de que isso atingiria diretamente os cofres da administração pública, então é muito triste mais uma vez a gente verificar que mesmo diante daquela decisão que reconhece o direito da revisão da vida toda, adiaram esse julgamento e como uma estratégia, hoje cai por terra toda a expectativa dessa revisão que tanto confortaria o bolso e a vida de muitos aposentados"

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