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Terça, 12 de Março de 2024 14:47

Atenção para o prazo para o exame toxicológico de motoristas

Prorrogado o prazo para o exame toxicológico exigido de condutores com CNHs categorias: C, D e E.

Imagem de arquivo

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão informa aos condutores de veículos habilitados nas categorias C, D e E que o prazo de realização do exame toxicológico periódico foi prorrogado, conforme estabelecido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

A data para a realização dos exames varia de acordo com o vencimento da CNH e deverá ocorrer, até 31 de março e 30 de abril. 

Motoristas das categorias C, D e E, com validade da carteira entre janeiro e junho, devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março deste ano. Já os condutores com validade da  carteira entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril. 

Saiba que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nessas categorias, sem realizar o exame toxicológico é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. 

 

A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.

 

 

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