PORTAL DA DIFUSORA
Segunda, 15 de Janeiro de 2024 11:48

Lei de proteção à criança e ao adolescente fica mais rigorosa

A lei descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Imagem de Arquivo

Legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência fica mais rigorosa a partir desta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi ampliado em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Desenvolvido por: PontoCOM Desenvolvimento