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Segunda, 16 de Outubro de 2023 12:06

Estado publica decreto para empresas para de prestação de serviços de vistoria de veículos em Minas

Para a transferência de veículos, por exemplo, o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.

Imagem de Arquivo

O Governo do Estado publicou, no dia 12 de outubro, no Diário Oficial de Minas, o Decreto nº 48.703/2023, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

O documento estabelece as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas e traz ainda a alteração na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida.

Já o serviço de vistoria no valor de R$ 115,85 será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme preço público estabelecido. Para a transferência de veículos, por exemplo, o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais. Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.

O Estado informa ainda que assim que finalizadas as conferências, e tratativas dos documentos de credenciamentos protocolados junto à Coordenadoria Estadual de Trânsito as ECVs Empresas Credenciadas de Vistorias estarão aptas para atuar em todo o Estado.

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