PROCON-MG multa Copasa por cobrança de tarifa indevida de consumidores
A publicação não cita se haverá restituição aos consumidores.
Imagem de Arquivo
A COPASA- Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais recebeu uma multa de R$ 11 milhões e 200 mil reais por cobrança indevida da tarifa de esgoto dinâmico tratado (EDT) de alguns consumidores no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2018. De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais a multa é resultado de um processo administrativo do Procon-MG. Em Decisão Administrativa, o órgão de defesa do consumidor afirma que a Copasa cobrou indevidamente pelo tratamento de esgoto de alguns consumidores, embora a companhia só tenha coletado os dejetos sem tratá-los. Conforme o documento do Procon-MG, é “abusiva a cobrança por serviço não prestado, o que configura obtenção de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor”.
A Decisão do Procon-MG explica ainda que as práticas abusivas se caracterizam pela inobservância ou violação dos princípios gerais que orientam a relação de consumo, especialmente o da boa-fé e o da harmonia. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A publicação não cita se haverá restituição aos consumidores.
Em nossa região, a Copasa está presente nas cidades de Inconfidentes, Bueno Brandão, Ipuiuna, Monte Sião, Borda da Mata, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucai, Itajubá, Andradas, Santa Rita de Caldas entre outras localidades.