PORTAL DA DIFUSORA
Terça, 08 de Agosto de 2023 12:08

STF modifica sentença da justiça mineira que havia condenado homem sem um dos pés, a prestar serviços comunitários de capina em Ouro Fino

A condenação aconteceu antes da pandemia quando a crise sanitária teve início e as prestações de serviços comunitárias foram suspensas.

Imagem: STF

Ouro Fino apareceu no noticiário nacional, após  ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus para um homem, de Ouro Fino que tem o pé esquerdo amputado e foi condenado a capinar lotes como serviços comunitários. De acordo com publicações em portais de noticias o pedido para alteração da pena foi negado por todas as instâncias da Justiça e precisou chegar à mais alta Corte do país. A condenação aconteceu antes da pandemia quando a crise sanitária teve início e as prestações de serviços comunitárias foram suspensas. Ao retornarem, o homem foi intimado judicialmente a comparecer para realizar os serviços. Ainda de acordo com o processo, o homem chegou a comparecer para cumprir a determinação e realizar o serviço de capinar lote, mas, por ter apenas um pé, ele não conseguiu. Além do pé amputado, o homem ainda tem outros problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, alta concentração de gordura no sangue e outras doenças cardíacas.

 

De acordo ainda com o processo, os advogados pediram, então, a mudança da pena de prestação de serviços comunitários para pagamento de multa.

O pedido foi negado em todas as instâncias da Justiça mineira. Em uma das decisões, o pedido foi negado pelo "fato de pena não ser uma opção, mas uma imposição". A defesa argumentou que não houve análise do mérito — ou seja, das peculiaridades do caso.

A decisão de não conceder a mudança da pena foi negada também na segunda instância, pelos desembargadores de Minas Gerais, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Temendo que o homem fosse preso por não estar cumprindo a determinação de prestação de serviços, a defesa acionou o STF.

Em sua decisão, o ministro Fachin argumentou, com base em julgamentos anteriores da Corte, que toda execução de pena deve ser individualizada, levando em consideração o quadro de saúde de cada condenado.

 

O ministro ainda criticou as decisões das instâncias inferiores e disse não se tratar de o "acusado escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena".

O ministro concedeu o pedido da defesa e o homem terá que pagar multa. O valor não foi informado.

A decisão de Fachin foi publicada no final de junho e, na última semana, o Supremo arquivou o processo, quando oficializou o trânsito em julgado do processo — ou seja, passou a ser uma decisão definitiva, que não é cabível de recursos.

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