PORTAL DA DIFUSORA
Segunda, 24 de Abril de 2023 11:44

Vítima de violência doméstica agora pode pedir medida protetiva imediata

As medidas protetivas mais comuns são, o afastamento do agressor se tiver na casa, perante a vitima; afastamento também se tiver familiares, amigos; a suspensão do porte de armas

Imagem de Arquivo

Agora mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a medida protetiva de urgência, logo depois da denúncia.

 

A mudança na Lei Maria Da Penha foi sancionada pelo presidente e é concedida quando há riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e dos dependentes dela. Antes, o prazo para que a justiça autorizasse a solicitação era de até 48 horas.

O objetivo é impedir que o agressor se aproxime a uma distância inferior a duzentos metros da vitima, com o risco de ele ser preso, caso isso ocorra.

Pela legislação, o mecanismo que garante a proteção da vítima deve ser concedido independentemente do tipo de violência, da existência de uma ação na justiça, de um inquérito policial ou de um boletim de ocorrência. Quem explica a necessidade desta mudança é a presidente da OAB Mulher Tanaê Lacerda:

"No dia 20/04/2023 a Lei Maria da Penha ganha mais uma aliada contra a violência da mulher. Antes para mulher ter as medidas protetivas ela precisava esperar, não era tão de imediato. A mulher ia fazer a sua denúncia, acontecia todo aquele procedimento administrativo com apuração; os procedimentos internos; procedimentos de lei, para depois realmente ser deferida ou não, essa medida protetiva, ocorre que, muitas vezes, essa medida protetiva chegava tarde demais.

Com a lei 14.550, que alterou a Lei Maria da Penha por cognição sumária, ou seja, com depoimento, a denúncia da mulher que pode ser até mesmo por escrito, a autoridade competente pode verificar que à indicios de risco, e esses riscos a gente não fala só em questão de violência física, não, é violência psicológica; patrimonial; sexual e também, a moral. A autoridade competente ela pode, de imediato, determinar essa medida protetiva.  As medidas protetivas mais comuns são, o afastamento do agressor se tiver na casa, perante a vitima; afastamento também se tiver familiares, amigos; a suspensão do porte de armas."

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