PORTAL DA DIFUSORA
Quarta, 19 de Abril de 2023 11:59

Advogada traz orientações sobre a revisão da vida toda direito reclamado por aposentados e pensionistas do INSS

Com isso as ações de aposentados e pensionistas que estavam paradas em instancias inferiores na Justiça podem tramitar e seguidas por tribunais de todo o país.

Imagem de Arquivo

Supremo Tribunal Federal anuncia decisão final sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. Com isso as ações de aposentados e pensionistas que estavam paradas em instancias inferiores na Justiça podem tramitar e seguidas por tribunais de todo o país.

A advogada Carolina Botelho comenta ao jornalismo da Rádio Difusora, sobre o que representa a nova decisão do STF para quem busca melhorar o valor da aposentadoria ou pensão.

"Esse documento é a conclusão para a possibilidade daqueles segurados que preencheram as condições para aposentarem após a vigência da lei 9876 de 99 e antes das novas regras constitucionais, que vieram pela emenda constitucional 103 de novembro de 2019, podem escolher entre, a regra definitiva, qual seja a utilização de todas as contribuições, desde o início da atividade vinculada ao seguro social ou a regra transitória, que aquela que prevê a contagem do valor do seu salário de aposentadoria, com as parcelas de contribuição a partir de julho de 1994, caso uma ou outra seja a mais favorável, isso significa que a partir de então já temos quais são os parâmetros para que essa revisão possa ser feita para aqueles segurados que terão o melhor benefício, caso utilizado todo período de contribuição para o INSS, mas ainda assim, com essa publicação o INSS reiterou o seu pedido de suspensão dos processos, porque até então aguarda-se  esse acordam para que os processos que estavam suspensos pudessem voltar a tramitar, alguns já entraram inclusive alguns juízes já estão reconhecendo esse direito, mas o INSS insiste na suspensão desses processos porque entende que ainda não houve o trânsito julgado, o que que significa isso, que ainda cabe recurso para clarear essa decisão, que é o que a gente chama de embargos de declaração, sobre essa esse pedido do INSS a gente ainda não teve uma manifestação, mas o que importa é que a revisão da vida toda foi aprovada e quem tiver um benefício, uma renda mensal de seu benefício, melhor utilizando todos os valores de contribuição para o INSS, dentro desse prazo de 10 anos, do ato do primeiro pagamento do seu benefício, pode já entrar com seu pedido.

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