PORTAL DA DIFUSORA
Terça, 17 de Janeiro de 2023 11:51

Saiba como funciona a revisão da vida toda

A advogada Carolyna Botelho, explica e alerta quando e para quem é viável ou não, requerer o beneficio.

Imagem de Arquivo

No último dia 1°, o STF reconheceu a revisão da vida toda. Isso significa que aqueles que se aposentaram entre o período de novembro de 1999 à novembro de 2019 ganharam uma oportunidade de rever o valor do beneficio.

A advogada Carolyna Botelho, explica e alerta quando e para quem é viável ou não, requerer o beneficio:

"Venho explicar um pouquinho pra vocês sobre a decisão do STF que no dia 1° de dezembro de 2022 aprovou  a chamada revisão da vida toda.

Essa revisão leva em consideração aquelas pessoas que tiveram aposentadoria concedida a partir de novembro de 1999 até novembro de 2019, levando em consideração que a gente precisa contar 10 anos, a partir da concessão da nossa aposentadoria.

O que prevê essa revisão? Quem tem direito? Aquelas pessoas que tiveram cálculo do seu salário de benefício, baseado nas remunerações recebido a partir de julho de 1994 sendo que antes desse período tiveram ganhos maiores.

É importante fazer o cálculo, simular para quanto mudaria o seu benefício, porque a depender da situação pode haver uma redução, então nesse caso não é vantajoso.

Agora se você tiver um ganho superior ao que você tem hoje, é viável fazer o pedido dessa revisão.

Qual é a expectativa de ganho? Se eu tenho remuneração maior antes desse período que foi utilizado para o cálculo, que este cálculo é da regra de transição, a utilização dos valores a partir de julho de 1994, eu vou ter utilização de todo meu período contributivo. Então eu vou ter chance de ter um ganho de até 60% maior, do que eu tenho do meu benefício.

Qual é a necessidade de propor uma demanda judicial, de entrar com ação da justiça ou não? Essas questões a gente só vai saber responder, a partir da modulação dos efeitos da sentença. O que significa isso?  O STF ele vai ainda se manifestar a respeito de como poderá ser feita a revisão do benefício, pois ainda não temos uma previsão do administrativo pra essa revisão. Neste momento o essencial, é entrar com os pedidos direto na justiça.

Espero ter esclarecido, assim que tivermos novas posições do STF a respeito do tema, eu informo para vocês, obrigada."

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