Lei proíbe o acorrentamento de animais domésticos em Minas
Conforme sugerido, passa a ser considerado como maus tratos manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira
Imagem de Arquivo
Nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 2.189/20, que originalmente proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado de Minas, recebeu, parecer de 2º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De acordo com o legislativo, a proposição, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), que preside a comissão, teve como relator o deputado Osvaldo Lopes (PSD).
Esse substitutivo tem o objetivo de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado. Conforme sugerido, passa a ser considerado como maus tratos manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira.
O projeto ainda terá outros encaminhamentos na casa legislativa para ajustes até ser finalizado e encaminhado para sanção do governador.