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Sexta, 30 de Setembro de 2022 11:54

Em Minas, eleições sem a adoção de lei seca e com intensa fiscalização da boca de urna pela Justiça Eleitoral

16.290.870 eleitores poderão ir às urnas para escolher os próximos ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Imagem de Arquivo

Domingo (02) é dia de votação para decidir os rumos de Minas Gerais e do Brasil.

Em Minas Gerais 16.290.870 eleitores poderão ir às urnas para escolher os próximos ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. O TRE-MG explica que essa é a ordem em que os cargos aparecerão na urna.

Para não se confundir com a ordem de votação, o eleitor pode levar uma colinha com os números das suas candidatas e candidatos anotados.

Vamos a outras orientações importantes para a votação no 1º turno:

A votação acontecerá das 8h às 17h. Cada eleitor deve conferir com antecedência o seu local de votação. Isso pode ser feito no site do TRE-MG, aplicativo e-Título; disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600 em listagens que deverão ser afixadas na entrada dos locais de votação e outras mídias digitais oficiais do TSE.  O eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei.

Nesta eleição o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico.

Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.

Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias (1º de dezembro).

A Justiça Eleitoral estará atenta a prática ilegal de boca de urna nas eleições. Entre as penalidades detenção de seus meses a um ano ou prestação de serços e multas que podem chegar a quase R$ 16 mil reais.

 

LEI SECA 

 

Em Minas Gerais não haverá adoção de lei seca no  domingo (02) de outubro, primeiro turno das eleições. 

O governo do Estado anunciou na quarta-feira (28) que não editará nenhuma norma que proíba o comércio de bebidas por conta da eleição. 

A decisão que atende pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais foi tomada de forma colegiada pelo governo de Minas, pelas forças de segurança do estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O governo avalia ainda que a edição de portaria sobre esse tema viola a Constituição Federal, uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições.

Para garantir mais segurança aos cidadãos durante todo o domingo de eleição, as forças de segurança empregarão seus efetivos e logísticas, em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado. 

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