Anatel determina que empresas de telefonia beneficiadas com redução de ICMS repassem descontos aos consumidores
As empresas recolheram menos impostos, mas não repassaram o desconto aos consumidores. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

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Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações, o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a agência, a medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. As unidades federativas não podem cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%.
Na prática funcionou assim a empresas recolheram menos impostos, mas não repassaram o desconto aos consumidores.
A Anatel informou ainda que a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como por exemplo, o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.