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Sexta, 29 de Julho de 2022 12:30

Juri condena envolvido em acidente em inconfidentes que resultou na morte de uma mulher à prisão convertida em prestação de serviços e absolve outro acusado

O júri decidiu pela absolvição integral de Cristiano Roberto do Couto Teixeira e pela condenação de Luis Carlos Soldani, como incurso nos artigos 306, dirigir embriagado e artigo 303 homicídio no transito.

Imagem: Luis Carlos Ribeiro

Realizado nesta quinta-feira (28), no Fórum da Comarca de Ouro Fino o Júri Popular que teve como réus; Luis Carlos Soldani e Cristiano Roberto do Couto Teixeira, envolvidos no acidente de trânsito ocorrido na MG 295, km 151, em 2014 em Inconfidentes, e que resultou na morte da motociclista Samanta Helena Sena de Oliveira, 26 anos.

A sentença foi lida pelo juiz João Claudio Teodoro.

O júri decidiu pela absolvição integral de Cristiano Roberto do Couto Teixeira e pela condenação de Luis Carlos Soldani, como incurso nos artigos 306, dirigir embriagado e artigo 303 homicídio no transito.

Pela prática de homicidio culposo no transito foi fixada pena de 3 anos de detenção e suspensão da habilitação por seis meses. Como é primário foi convertida a pena de em prestação de serviços a comunidade. Pagamento de multa de 5 salários mínimos. Ainda quanto ao Luiz Carlos Soldani, por dirigir embriagado, um ano de detenção e suspensão para dirigir por 3 meses.

A pena de detenção foi substituída por pena pecuniária de 3 salários mínimos.

Não foi fixada indenização pela ausência de elementos mínimos.

 

O CASO:

O acidente aconteceu na altura do KM 151 da rodovia e de acordo com as informações da Polícia Militar Rodoviária, um Gol vinha no sentido Inconfidentes, quando o motorista Luis Carlos Soldani, de 22 anos, tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido. Samanta Helena de Oliveira, de 26 anos, conduzia uma moto no sentido contrário quando foi surpreendida pelo veículo. A motociclista foi arremessada a cerca de 70 metros, perdeu a perna esquerda e faleceu no local. O motorista do carro chegou a ser foi autuado pela polícia por homicídio culposo e por conduzir veiculo embriagado conforme teste de bafômetro realizado na época quando foi autuado pelo delegado de plantão, Daniel Leme Amaral. 

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